domingo, 29 de setembro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: PRAZO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 2 ou 3 ANOS?

Candidatos,

Considerando que o artigo 21 do Estatuto menciona que o prazo de duração do estágio probatório no Município do Rio de Janeiro é de 2 anos, e tal artigo está desatualizado, posto a seguir para leitura o

DECRETO Nº 37.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013 

que esclarece o tema:

CONCLUSÃO: ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO!

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal vigente, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;

CONSIDERANDO que o estágio probatório presta-se ao exame de capacitação do servidor ao real desempenho das tarefas inerentes ao cargo para o qual foi provido;

CONSIDERANDO os termos do Parecer PG/PPE/002/2012/PRSM,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e sistematizar as normas municipais que regulam a avaliação de servidores em estágio probatório, DECRETA:

Art. 1º 
A aplicação do disposto no art. 21 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, aos servidores municipais de regime estatutário dar-se-á na forma estabelecida por este Decreto.

Art. 2º 
A aferição de idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência serão da competência de Comissões, criadas especialmente para este fim, no âmbito de cada Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal, que não serão consideradas, para fins do Decreto, órgãos de deliberação coletiva.

Art. 3º 
A análise a ser procedida pelas Comissões levará em conta:

I - a avaliação do servidor em período de estágio probatório, a ser realizada por meio de Boletim de Avaliação que constitui Anexo a este Decreto;

II - a verificação da existência ou não de assentamento referente à nota ou fatos desabonadores da conduta social ou funcional;

IV - o relatório trimestral de atividades desenvolvidas, apresentado pelos servidores em estágio probatório integrantes de categorias funcionais de nível médio especializado e de nível superior;

Art. 4º 
O servidor em estágio probatório integrante de categoria funcional de nível de escolaridade médio especializado ou superior, apresentará, no prazo de 20 (vinte) dias anteriores ao término de cada trimestre de efetivo exercício, relatório de produção de seu trabalho, devendo instruí-lo com documentos representativos das tarefas realizadas, sempre que sua chefia imediata julgar necessário.

Art. 5º 
O Boletim de Avaliação de Estágio Probatório referido no art. 3º, alínea "a" deverá ser preenchido pela Chefia imediata do servidor, a cada período de 3 (três) meses ou período inferior, caso a Chefia julgue necessário.

Parágrafo Único - A chefia imediata remeterá, no prazo estabelecido no Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1980, o relatório de produção do servidor, acompanhado do Boletim de Avaliação, à Comissão de Estágio Probatório do órgão ou entidade em que este se encontrar lotado.

Art. 6º 
As Comissões de Estágio Probatório possuirão ainda às seguintes atribuições:

I - receber cada relatório trimestral e nos 10 (dez) dias subsequentes, emitir o conceito "apto" ou "não apto", mediante decisão necessariamente fundamentada;

II - deliberar, até os 40 (quarenta) dias finais do último trimestre do período, com base nos conceitos emitidos ao longo do estágio, acerca de confirmação do servidor na carreira;

III - encaminhar, no caso de conceito "não apto", ao longo do estágio, e por ocasião da avaliação final, relatório ao titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.

§ 1º Do conceito "não apto" emitido pela Comissão, tomará ciência o servidor, através de intimação pessoal, instruída com expediente reservado contendo o relatório da Comissão, bem como através de publicação do ato no D.O Rio.

§ 2º Do relatório da Comissão contendo o conceito "não apto" é facultado ao servidor a apresentação de razões de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação.

§ 3º Uma vez apresentadas razões de defesa pelo servidor considerado não apto, a Comissão de Estágio, exclusivamente nesta hipótese, converter-se-á em Comissão processante, e concluirá o Inquérito Administrativo para o fim estabelecido no parágrafo 3º do artigo 21 da Lei nº 94 de 16 de março de 1979;

§ 4º Concluído o Inquérito Administrativo em relação ao servidor considerado não apto, a Comissão elaborará, então, um novo relatório, final e conclusivo, que conterá a analise das razões de defesa apresentadas pelo servidor e o opinamento pela ratificação ou não do conceito "não apto".

Art. 7º 
O Relatório final da Comissão será encaminhado ao Secretário Municipal ou titular do órgão ou entidade municipal a que o servidor estiver vinculado para, uma vez acolhido, determinar a confirmação no cargo do servidor considerado apto, ou a não confirmação e consequente demissão do servidor considerado não apto.

Parágrafo Único - Nas hipóteses em que o servidor considerado "não apto" no estágio probatório para o cargo em que foi provido, já tenha adquirido estabilidade em razão do exercício de outro cargo, acatando o Secretário Municipal ou titular do órgão ou entidade, as razões da Comissão de Estágio Probatório, determinará este, de imediato, a instauração do competente Inquérito Administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, não cabendo, neste caso, a conversão da Comissão de Estágio em Comissão de Inquérito, tal como prevista no § 3º do artigo 6º deste Decreto.

Art. 8º 
Ao servidor é assegurado a ampla defesa e o contraditório, cabendo-lhe, mediante solicitação, o acesso ao inteiro teor de todos os relatórios e boletins de avaliação.

Art. 9º 
Ao servidor em estágio probatório devem ser assegurados o assessoramento e o acompanhamento adequados quanto ao exercício de suas atribuições, inclusive, no que se refere às necessárias condições físicas, materiais e instrumentais.

Art. 10 
Aplicam-se aos servidores em período de estágio probatório, em exercício à época da entrada em vigor do presente Decreto, as regras neste consubstanciadas.

Art. 11 
O acompanhamento e a avaliação do estágio probatório dos Procuradores Municipais é de competência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido nos Decretos nº 26.207, de 03 de fevereiro de 2006, e nº 35.801, de 20 de junho de 2012.

Art. 12 
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos nº 12.680, de 08 de fevereiro de 1984, nº 15.498, de 30 de janeiro de 1997, e nº 15.730, de 07 de maio de 1997.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013 - 449º de Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

AGENTE DE FAZENDA: APOSTILA E AULAS

Caros candidatos,


Solicito aos que já efetuaram a compra da APOSTILA DE 100 TESTES DE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO que efetuem o pagamento.



Lembrando que a promoção acaba hoje (VALOR PROMOCIONAL- R$10,00) e as apostilas serão enviadas semana que vem, conforme condições no site (www.lilianbessa.com.br).

Informo também que estarei agendando uma aula beneficente no
Universo do Concurso Público para tirar as dúvidas dos que adquirirem a apostila.

Vamos seguir um calendários de estudos!

Na próxima semana será lançada a APOSTILA DE 100 TESTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e posteriormente a de 100 TESTES DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, quando também estarei tirando as dúvidas, nas semanas posteriores, dos que adquirirem as apostilas.

A ideia é enviar a apostila, o candidato fazer os testes durante a semana e no final de semana tiramos nossas dúvidas!


Vamos seguir um cronograma básico de estudos para essas disciplinas.



Lembrando que o tempo de estudo está curto!

Atenciosamente,

Professora Lílian Bessa

sábado, 28 de setembro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: CONHEÇA AS LICENÇAS SERVIDORES AVÓ E AVÔ!

Candidatos,
Segue material importante para leitura!

LICENÇA –AVÓ-MATERNIDADE

DECRETO Nº 21229 DE 02 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre licença especial para servidoras mães de gestantes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a necessidade maior de apoio a gestante por parte de sua mãe;
CONSIDERANDO os hábitos de nossa população;
DECRETA:
Art. 1º As servidoras, mães de gestantes, terão licença especial por sete dias
corridos e no mesmo período que a licença maternidade na forma da legislação
vigente.
Art. 2º Ficam autorizadas as servidoras a usufruir automaticamente da
licença-avó-maternidade, devendo informar simultaneamente a secretaria,
empresa, autarquia ou fundação onde estiver lotada que se encarregará de
garantir a cobertura da presença pelo período legal estipulado.
Parágrafo único. Sempre que possível, a servidora-avó futura deve informar
previamente sobre a data prevista para o nascimento de seu neto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002 - 437º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O.RIO 03.04.2002

LICENÇA AVÔ

DECRETO Nº 21584 DE 17 DE JUNHO DE 2002
Autoriza os servidores pais ao requerimento que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a necessidade de maior apoio à mãe do recém-nascido;
CONSIDERANDO que a finalidade da Administração Pública é o bem comum,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado aos servidores pais, desde que comprovadamente, requerer antecipação de sete dias corridos de suas férias para acompanhar seus netos recém-nascidos.
Parágrafo único. Excluem-se dos efeitos do "caput" os beneficiários do Decreto nº 21.229, de 2 de abril de 2002, bem como os servidores em procedimentos disciplinares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002 - 438º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O.RIO 18.06.2002
Republ. em 20.06.2002

IMPORTANTE! LANÇADA A APOSTILA DE TESTES DE ESTATUTO!


sexta-feira, 27 de setembro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: IMPOSTOS

Candidato,

Para estudar Processo Tributário é necessário que se conheça os tópicos de Direito Tributário exigido no Edital.
Segue um ESQUEMA sobre IMPOSTOS!

Siga o link: https://docs.google.com/file/d/0ByZ_RfNmg7TCZnh6SFA3eENoMWs/edit?usp=drive_web

AGENTE DE FAZENDA; 100 TESTES COMENTADOS DE ESTATUTO

Caros candidatos,

Lançada a apostila com 100 Testes de Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro.

Valor de lançamento: R$10,00, apenas nos dias 27, 28 e 29 de  setembro de 2013.
Com gabaritos comentados/justificados e/ou esquemas para ajudar ao candidato na memorização.

Compras pelo site: www.lilianbessa.com.br



terça-feira, 24 de setembro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: ESQUEMA-DAS LICENÇAS DOS SERVIDORES

Candidatos ao cargo de Agente de Fazenda,

Segue ESQUEMA - LICENÇAS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Sigam os links:
https://docs.google.com/file/d/0ByZ_RfNmg7TCZ0ZsWWllSVVxbU0/edit
 

https://drive.google.com/?tab=mo&authuser=0#all




Bons estudos,

Lílian Bessa

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PROVA DO DETRAN-RJ: IDENTIFICAÇÃO

Candidatos,

Examinem a prova de Assistente Técnico de Identificação (DETRAN-RJ) realizada no último domingo.
Vocês poderão ter uma ideia sobre o que virá no próximo domingo.

Sigam os links (prova e gabarito): 



Atenciosamente,

Prof. Lílian Bessa

domingo, 22 de setembro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: INÍCIO DAS AULAS!

Caros alunos e candidatos,

Já estão sendo vendidos os módulos para o concurso de AGENTE DE FAZENDA pela loja virtual, www.lilianbessa.com.br.

Os módulos poderão ser parcelados em até 18 vezes pelo PagSeguro.

Cada módulo é acompanhando do material teórico e testes inclusos no valor a ser pago.

Você pode fazer a compra para reservar a sua inscrição, e só efetuar o pagamento semana que vem!

Só serão aceitas as primeiras 10 compras/inscrições por módulo!
Avisarei quando o módulo já estiver completo!

As aulas serão no Centro do Rio, na Av. Graça Aranha, das 19h as 22h, nas segundas, quartas e duas terças-feiras, nos meses de setembro/outubro/novembro, nas dependência de um curso preparatório para concurso.

Maiores informações solicitem  pelo  e-mail: profa.lilianbessa@gmail.com.




sábado, 21 de setembro de 2013

60.000 ACESSOS! APAREÇA QUANDO QUISER!



Gostaria que soubesse como é intenso  o respeito que tenho por você!
Seu desejo de melhorar  me contagia!
A porta estará sempre aberta!
Eu não vou me cansar de te esperar.
Apareça quando quiser!

Lílian Bessa





RESPEITO AO PROFESSOR: APOIO INCONDICIONAL!

RESPEITO AO PROFESSOR! 


Apoio e entendo que deva partir de todos os segmentos, inclusive de uma minoria de alunos/concurseiros que não respeitam nosso trabalho!

Você pode se dar sem nada cobrar, e mesmo assim, sem nenhum pudor, insistem em passar a maior parte de seu tempo buscando driblar o professor, seus direitos autorais, seu trabalho!
Aí, acompanhamos com pesar: editoras fechando, cursos falindo, professores enfartando, professores desempregados e por aí afora ....




sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CURSO AGENTE DE FAZENDA: MÓDULOS

Caros alunos e candidatos,

Estarei ministrando aulas (módulos) para o concurso de AGENTE DE FAZENDA.

Mais informações entre em contato pelo e-mail: profa.lilianbessa@gmail.com.



AGENTE DE FAZENDA: PROCESSO TRIBUTÁRIO-ROTEIRO DE ESTUDO

Caros candidatos,

Segue um ROTEIRO DE ESTUDO,  elaborado por mim, para auxiliá-lo no estudo dos tópicos de PROCESSO TRIBUTÁRIO.








Siga os links:

 https://docs.google.com/file/d/0ByZ_RfNmg7TCVnVGdDJwNG1YYUk/edit?usp=sharing
https://drive.google.com/?tab=mo&authuser=0#all

Lílian Bessa

AGENTE DE FAZENDA: ESQUEMA ESTATUTO DOS SERVIDORES

Candidatos,

Segue um esquema para ajudá-los!


Lílian Bessa

CONCURSO AGENTE DE FAZENDA: MÓDULOS COM MATERIAL

Caros candidatos,

Seguem  os materiais que só serão disponibilizados no grupo de estudos (MÓDULOS).

INFORMAÇÕES: profa.lilianbessa@gmail.com.br




 LÍLIAN BESSA

AGENTE DE FAZENDA: PROCESSO ADMINISTRATIVO!

Caros candidatos,

Segue o link onde você encontrará a legislação e alterações do Decreto 2477/80 que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO  no Município do Rio de Janeiro.


Siga o link: http://smaonline.rio.rj.gov.br/sistemas/ConLegis/ato.asp?19480

Bons estudos,

Lílian Bessa

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CONCURSO DE AGENTE DE FAZENDA:ALERTA, ATENÇÃO!

Caros candidatos,

Peço que estudem com o devido cuidado as leis que estão sendo cobradas pelo EDITAL.

Estou preparando material para postar no blog e tenho me deparado com inúmeras atualizações que não constam nos textos de algumas normas.
Os próprios sites municipais avisam ao final das normas que as mesmas sofreram atualizações, mas nem todas as  alterações constam no texto .

Só para exemplificar, cito: a lei que rege o Processo Administrativo , o Estatuto dos Servidores ...
Estou tendo que "garimpar", confrontando a lei com as posteriores normativas em vigor. 

Hoje mesmo irei postar as normativas ligadas ao Estatuto dos Servidores do Município do Rio de Janeiro, mas já me deparei comvários artigos inconstitucionais, revogados tacitamente ... como por exemplo, os que citam os institutos da transferência, ascensão, entre outros.

Sugiro que fiquem atentos à leitura das legislações cobradas e não saiam estudando uma norma sem saber se existem artigos já revogados, alterados ou incosntitucionais.

Bons estudos,

Professra Lílian Bessa

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONCURSO AGENTE DE FAZENDA: AULAS EM MÓDULOS!

Caros alunos e candidatos,

Estarei ministrando aulas (módulos) para o concurso de AGENTE DE FAZENDA.

Mais informações entre em contato pelo e-mail: profa.lilianbessa@gmail.com.


terça-feira, 17 de setembro de 2013

CONCURSO DETRAN: RETA FINAL!

Caros candidatos,

Reta final, vamos estudar!


CONCURSO AGENTE DE FAZENDA; REMUNERAÇÃO

Caros candidatos,

Seguem informações importantes sovre o concurso de AGENTE DE FAZENDA do Município do Rio de Janeiro:

Remuneração

Vencimento Básico Inicial: R$ 551,20

Complemento Salarial :      R$ 126,80

(²) será acrescida ao vencimento a Gratificação de Desempenho Fazendário (instituída pela Leinº 1.933, de 29/12/92 e regulada pelo Decreto nº 12.335, de 15/10/93) podendo alcançar o limite individual de duzentos e quarenta pontos ou R$ 4.344,00, com base no valor de R$ 18,10por cada um ponto (jan/2013, Resolução SMF nº 2.748 de 20/12/2012, DO 21/12/2012).



Carga HoráriaSemanal: 40h 
Taxa de Inscrição: R$ 50,00

INSCRIÇÕES:  das 10h do dia 12/09/2013 até as 23h59min do dia 24/09/2013, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CONCURSO AGENTE DE FAZENDA: TÓPICOS DE NOÇÕES DE DIREITO

Caros alunos,

Segue os tópicos de de Noções de Direito:

NOÇÕES DE DIREITO (DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO E ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA): 

DIREITO ADMINISTRATIVO: 

 1. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos e classificação; anulação e 

convalidação; extinção dos atos administrativos. 2. Administração direta e indireta; 3. Poderes 

da administração: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, 

poder regulamentar e poder de polícia.  4.  Regime jurídico do servidor público: normas 

constitucionais e o Estatuto do Funcionário Público do Poder Executivo do Município do Rio de 

Janeiro (Lei nº 94 de 14/03/1979 e alterações). 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e 

objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade  e vedação; modalidades; procedimento, 

revogação e anulação; normas gerais de licitação.  6.  Contratos administrativos: conceito, 

peculiaridades e características; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão.  

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. [s.l.]: Lumen Juris.  26ª 

edição, 2013. 

Lei Federal nº. 8666/93, e alterações. 

Lei Federal nº 10.520/2002. 

_____. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979. 

BRASIL.  Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

DIREITO CONSTITUCIONAL: 

1.  Constituição. Conceito. Classificação. 2.  Princípios Fundamentais da Constituição da 

República: Princípios Constitucionais, Princípios do Estado Brasileiro, Princípio democrático e 

Garantia dos Direitos Fundamentais. 3. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 4. Direitos 

Sociais.  5.  Direito da Nacionalidade.  6.  Direito da Cidadania.  7.  Garantias Constitucionais 

Individuais. Garantias Constitucionais dos Direitos Coletivos, Sociais e políticos. 8. Organização 

do Estado e dos Poderes. Organização Político-Administrativa da União, dos Estados 

Federados e dos Municípios. Repartição de competências. 9. Normas Constitucionais relativas 

à Administração Pública e ao Servidor Público.  10.  Organização dos Poderes Legislativo, 

Executivo e Judiciário. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

DA SILVA, José Affonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores, 36ª 

edição, 2013. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. (Arts. 1º a 135).Disponível 

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

DIREITO TRIBUTÁRIO: 

1. Tributos: natureza jurídica; conceito; classificação. 2. Espécies de tributos: impostos; taxas; 

contribuições; empréstimo compulsório. 3. Poder de Polícia. 4. Imunidade e Isenção: Conceito, 

diferenciação.  5. Fato Gerador da Obrigação Principal.  6. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.  7.

Dos Tributos de Competência da União, dos Estados,  Distrito Federal e dos Municípios.  8.

Competência para Fiscalizar Tributos no Município do Rio de Janeiro. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990 e alterações; 

- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1996 e alterações); 

- Código Tributário Municipal (Lei nº 691, de 24.12.1984 e alterações) 

- Torres, Ricardo Lobo.  Curso de direito financeiro e tributário – Rio de Janeiro: Editora 

Renovar, 19ª edição, 2013. 

ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1.  Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, 

motivação e publicidade. 2. Normas penais relativas ao servidor público. 3. Dos Crimes contra 

a Administração Pública. 4. Lei de Improbidade Administrativa. 5. Decreto Municipal nº 13.319 

de 20/10/1994. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em:  

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

___. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. 

___. Decreto Municipal nº. 13.319 de 20 de outubro de 1994. 

___. Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor 

público. 

___. Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

PROCESSO ADMINISTRATIVO (Decreto nº 2477 de 26 de Janeiro de 1980 e alterações)

1. Da classificação, da Forma privativa, da Elaboração, da Publicação. 2. Do recebimento de 

documentos no âmbito da administração: Da autuação. Da juntada, anexação e apensação. 3.

Dos processos administrativos decorrentes de requerimento: Do Requerimento. Do 

procedimento. Da Suspensão e da Perempção. Dos prazos. Das decisões e dos recursos. Da 

revisão. Das requisições de processos. Das informações em Mandados de Segurança. De 

outros expedientes judiciais. Dos documentos sigilosos.  4. Do Arquivamento.  5. Das 

disposições finais. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

Decreto Municipal nº 2477, de 26 de Janeiro de 1980 e suas alterações.

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 

1. Procedimentos e processos administrativo-tributários: Definição, início, instrução, preparo. 

Postulantes. Petições. Atos e termos processuais. Intimação. Prazos. Provas. Nulidades.  2.

Procedimento Prévio de Ofício: Início, Exclusão da  espontaneidade da parte obrigada ao 

cumprimento da legislação. Prazo de conclusão. Denúncia e representação. Termos de 

arrecadação e apreensão. Auto de constatação. Nota ou notificação de lançamento. Auto de 

Infração. Revisão de ofício de lançamento. 3. Processo Contencioso: Contraditório. Instauração 

do processo. Impugnação - apresentação, elementos,  pagamento por parte não impugnada, 

trâmite. Prazos e perempção. Vedação de utilização da equidade. Primeira Instância e recursos 

ao julgamento de primeira instância. Segunda Instância. Instância especial. Eficácia e 

execução das decisões. Impugnação ao valor venal de imóveis. 4. Procedimento Normativo: 

Consulta. Reconhecimento de isenção, imunidade e não incidência. Normatividade das 

decisões. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

Decreto “N” nº 14.602, de 29.02.1996 e atualizações.

CONCURSO DETRAN: AULÃO DE LEI 4.781

Caros candidatos,

Vamos estudar!