PROFESSORA LÍLIAN BESSA

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa para patrão que não assinar carteira de doméstica começa a valer




De: Gustavo Senra
Data: 7 de agosto de 2014 09:16:05 BRT
Para: undisclosed-recipients:;
Assunto: Multa para patrão que não assinar carteira de doméstica começa a valer
Multa para patrão que não assinar carteira de doméstica começa a valer

O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias; para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério

Enviar por e-mail
Imprimir
Aumentar letra
Diminur letra
Fonte Normal
Mais Notícias
O ministro disse que por tratar-se de uma categoria muito especial, os patrões também vão encontrar, no diálogo, saídas que permitirão um bom trato entre ambas as partes para cumprir a lei.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”
PUBLICADO EM 07/08/14 - 08h13
DA REDAÇÃO
A partir desta quinta-feira (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14.  Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

VEJA TAMBÉM

video Aplicação dos direitos das domésticas na estaca zero 
video Não registrar doméstica dará multa de R$ 805 em agosto
Mais

O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - agência do trabalhador, delegacia do trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5 da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu.
Para Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o  fato de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal".  “A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.
__._,_.___
Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 10:09 Um comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

NOVIDADES DO CODJERJ - PROJETO DE LEI Nº 3.088/2014 !

Conforme solicitado por muitos,



Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 13:53 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

CODJERJ: LINK DO TJ/RJ PARA BUSCA

Caros alunos e leitores,

Neste link do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro você encontra o CODJERJ com sua última atualização, datada de 28 de janeiro de 2014:


http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/18186/codjerj_novo.pdf

Lílian Bessa
Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 06:58 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

domingo, 3 de agosto de 2014

NOVO CODJERJ: PROJETO DE LEI Nº 3.088/2014


Caros leitores,

Segue para conhecimento de todos os interessados o Projeto de Lei 3088/2014 que DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA, ainda não aprovado pela ALERJ, mas que dá uma ideia acerca das alterações que o CODJERJ sofrerá.

Vocês poderão acessá-lo no link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/6aa55451b1328067832566ec0018d821/a6535f15c1d47f0f83257d12006407f1?OpenDocument&ExpandSection=-1

Oriento aos que estão se preparando para o concurso do Tribunal de Justiça do RJ que leiam o texto.

Professora Lílian Bessa
Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 17:57 Um comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

MAIS DE 100 MIL ACESSOS!

Aos leitores,

Graças a vocês o meu blog ultrapassa os 100.000 acessos!

Obrigada  a todos pela confiança!

Atenciosamente,

Professora Lílian Bessa

PS.: E vamos continuar estudando!!!!!
Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 17:40 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

segunda-feira, 2 de junho de 2014

INSS: TABELA E CONTRIBUIÇÕES-2014

Caros alunos e candidatos,

Para conhecimento!

Segue tabela de contribuições atualizada-2014:


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, 
para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8,00
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9,00
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
11,00

Fonte: site MPAS – 10/01/2014

OBS.: VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO/R$724,00


Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 04:16 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

INSS/CONCURSO: CARTILHA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

Caros alunos e candidatos,

Para começar nossos estudos, vamos dar uma lida no material encontrado  no site:

"Aprendendo com a Previdência Social", http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_111021-151808-060.pdf.

É bem simples, mas ajuda a aprender!

Prof. Lílian Bessa



Postado por PROFESSORA LILIAN BESSA às 04:06 2 comentários:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

Postagens populares

  • EMPREGADA DOMÉSTICA: MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
    A pedidos segue modelo de rescisão de contrato de trabalho para empregados domésticos. Lembrando a todos que estamos aguardando a reg...
  • MODELO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO - DOMÉSTICA
  • CONCURSO DETRAN-CONTEÚDO SOBRE SISTEMA AUTOMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO (AFIS)
    Conforme solicitação de uma candidata(DETRAN-RJ), segue link com texto sobre    Sistema Automático de Identificação (AFIS). Siga o link: ...
  • CONCURSO DETRAN/RJ - ANÁLISE DO CONTEÚDO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
    Caros alunos e candidatos interessados, Após uma rápida análise do edital destaquei os tópicos que serão cobrados em LEGISLAÇÃO DE TRÂNSIT...
  • CONCURSO DO DETRAN-RJ, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-CARGOS ASSISTENTES TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO
    MATERIAL PARA O CONCURSO DO DETRAN-RJ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS: ASSISTENTE TÉCNICO E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO ...
  • TJ/RJ : CODJERJ ATUALIZADO - SÓ COPIAR
    Caros candidatos e alunos, Conforme prometido segue o texto do CODJERJ atualizado até 01º de maio de 2014: https://docs.google.com/file/...
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM ÁUDIO PARA OUVIR NO CELULAR, MP3, RÁDIO DE CARRO ETC.
    Caros estudantes, Segue o link da Câmara dos Deputados onde você encontrará o arquivo em áudio da Constituição Federal/88. Um excel...
  • VEJA MODELO DE ESCALA DE HORÁRIOS DE TRABALHO DE EMPREGADA DOMÉSTICA!
  • CONCURSO DETRAN-RJ-MATERIAL DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTENTE T. ADMINISTRATIVO E T. DE TRÂNSITO
    Ainda hoje estarei postando, gratuitamente, conteúdo sobre os seguintes temas: ATENÇÃO! Reparem, os tópicos são iguais para os dois cargo...

Total de visualizações de página

Arquivo do blog

  • ▼  2020 (6)
    • ▼  janeiro (6)
      • Fiscal de Obras: curso Legislação Institucional
      • FISCAL DE OBRAS DE NITERÓI- LEI ORGÂNICA DE NITERÓI
      • SÓ PARA FISCAL DE OBRAS- ESQUEMA ESTATUTO DE SERVI...
      • FISCAL DE OBRAS DE NITERÓI-ENGENHEIROS E ARQUITET...
      • FISCAL DE OBRAS: VAGAS
      • FISCAL DE OBRAS DE NITERÓI-EDITAL
  • ►  2019 (13)
    • ►  outubro (1)
    • ►  setembro (5)
    • ►  maio (1)
    • ►  fevereiro (5)
    • ►  janeiro (1)
  • ►  2018 (25)
    • ►  novembro (1)
    • ►  setembro (9)
    • ►  agosto (10)
    • ►  julho (4)
    • ►  março (1)
  • ►  2016 (61)
    • ►  agosto (1)
    • ►  julho (2)
    • ►  junho (4)
    • ►  maio (10)
    • ►  abril (8)
    • ►  março (12)
    • ►  fevereiro (5)
    • ►  janeiro (19)
  • ►  2015 (35)
    • ►  dezembro (4)
    • ►  novembro (14)
    • ►  outubro (6)
    • ►  setembro (1)
    • ►  julho (5)
    • ►  janeiro (5)
  • ►  2014 (47)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  novembro (6)
    • ►  outubro (1)
    • ►  agosto (6)
    • ►  junho (2)
    • ►  maio (5)
    • ►  abril (14)
    • ►  março (6)
    • ►  fevereiro (2)
    • ►  janeiro (4)
  • ►  2013 (239)
    • ►  dezembro (4)
    • ►  novembro (3)
    • ►  outubro (19)
    • ►  setembro (34)
    • ►  agosto (21)
    • ►  julho (48)
    • ►  junho (66)
    • ►  maio (44)

Quem sou eu

PROFESSORA LILIAN BESSA
Ver meu perfil completo

Pesquisar este blog

Tema Janela de imagem. Tecnologia do Blogger.