sábado, 25 de julho de 2015

CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO: ÉTICA - DISCIPLINA COBRADA PARA TODOS OS CARGOS

Caros leitores,

A disciplina ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA vem sendo cobrada nos concursos públicos do Município do Rio de Janeiro.
No concurso para a Câmara de 2014 constou no EDITAL, bem como no deste ano de 2015.
Acredito ser uma prática a ser seguida no EDITAL para o TCM do Rio de Janeiro.

Na prova do concurso para a CMRJ que ocorrerá em agosto de 2015 a disciplina ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA está sendo cobrada para todos os cargos, elaborei, para auxiliar os candidatos, a apostila de testes:






Este material poderá ser adquirido pelo site, www.lilianbessa.com.br




Lílian Bessa

sexta-feira, 24 de julho de 2015

CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO-APOSTILAS

CÂMARA MUNICIPAL DO RJ (2015)

AINDA HÁ TEMPO DE ESTUDAR! APOSTILAS DE TESTES LANÇADAS!




APOSTILAS LANÇADAS PARA O CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO!
AINDA HÁ TEMPO PARA ESTUDAR! 


 VEJA NO SITE, www.lilianbessa.com.br


LÍLIAN BESSA

domingo, 19 de julho de 2015

TCM - RIO DE JANEIRO-CONCURSO- LEGISLAÇÃO PARA ESTUDAR

Caros alunos,

Segue a legislação que deve ser estudada, inicialmente, em Direito Financeiro, para o concurso público do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:

https://drive.google.com/file/d/0ByZ_RfNmg7TCWmh5UFdZR0E0bEU/view?usp=sharing

Lílian Bessa


TCM- ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

CANDIDATOS,

Segue o link onde você irá encontrar um excelente material para seus estudos sobre DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Poucos assuntos estão desatualizados!
Vale a pena ler!

Siga o link: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/3641515/DLFE-267711.pdf/1.0
                                                     
                                         Versão 1.3 (Fev 2013) 




Lílian Bessa

NOVA LOJA VIRTUAL

Caros leitores,

Estou atualizando meu site de vendas de apostilas virtuais.
Segue o novo endereço: 

http://www.lilianbessa.com.br


Em breve teremos novidades de apostilas!

Aguardem e vamos estudar!

Prof. Lílian Bessa

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

CONCURSEIROS FEDERAIS:BRASIL- Tábua Completa de Mortalidade - Ambos os Sexos - 2012

VEJAM A TABELA DE MORTALIDADE DO IBGE!

SIGAM O LINK:


ftp://ftp.ibge.gov.br/Tabuas_Completas_de_Mortalidade/Tabuas_Completas_de_Mortalidade_2012/pdf/ambos_pdf.pdf

LÍLIAN  BESSA

Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE






A QUEM INTERESSAR !

DA EXPECTATIVA DE VIDA!


Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 8o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  Para efeito do disposto no § 7o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira, construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
        Art. 2o  Compete ao IBGE publicar, anualmente, até o dia primeiro de dezembro, no Diário Oficial da União, a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.
        Parágrafo único.  Até quinze dias após a publicação deste Decreto, o IBGE deverá publicar a tábua completa de mortalidade referente ao ano de 1998.
        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas

Martus Tavares