Atenção! o Edital do concurso DETRAN-RJ está cobrando em LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO-PARA TODOS OS CARGOS/ SEM EXCEÇÃO, a Resolução nº 206/2006.
206 | 20.10.06 | 10.11.06 |
Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
| Revogada pela Resolução Contran n° 432/13. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Contran nº 81/98. |
TAL RESOLUÇÃO ENCONTRA-SE REVOGADA!
O candidato deverá estudar a RESOLUÇÃO Nº 432/2013.
Siga o link com o texto da Resolução nº 432/2013: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
Cordialmente,
Lílian Bessa
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