São elementos ou requisitos necessários à formação do ato administrativo:
1 – a competência
2 – a finalidade
3 – a forma
4 – o motivo
5 – o objeto
Observação importante:
O leitor que pretende participar de um concurso público deverá memorizar esses requisitos, já que são cobrados com grande freqüência.
Memorize a sigla a seguir, contendo sílabas e letras das iniciais dos 5 (cinco) elementos do ato administrativo, como mecanismo de memorização:
CO FI FO M O
Assim são ELEMENTOS OU REQUISITOS dos ATOS ADMINISTRATIVOS:
1. CO mpetência É o sujeito que a lei atribui parcela de poder para a prática do ato;
Ex.: o Presidente da República é competente para DEMITIR o servidor federal;
2. FI nalidade -É o resultado (o fim) que a Administração quer alcançar com a prática do ato;
Ex.: serviço público de qualidade com agentes públicos eficientes;
3. FO rma É o modo pelo qual o ato existe:
Forma: EXPRESSA (ESCRITA ou VERBAL)
TÁCITA
Ex.: a DEMISSÃO do servidor será sempre escrita, como consequência de um Processo Administrativo Disciplinar –PAD;
4. M otivo É a razão de fato e de direto que levam a Administração a praticar o ato administrativo (fundamento do ato administrativo), antecedente a pratica do ato;
Ex.: a infração que o servidor praticou;
5. O bjeto Ou CONTEÚDO, é o que o ato enuncia, prescreve ou dispõe (efeito imediato);
Ex.: reformar, demitir, desapropriar...
Por Lílian Bessa
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