Caros candidatos,
Nosso aulão-on line irá acontecer!
INFORMAÇÕES:
DATA: 29/10/2013 (próxima terça-feira)
HORÁRIO: 18:30H AS 21:45H
( O ALUNO PODERÁ ASSISTIR EM OUTRO DIA E HORÁRIO, O CURSO DISPONIBILIZARÁ!)
CARGA HORÁRIA: 3 HORAS
VALOR: R$20,00
MATERIAL DO AULÃO: será disponibilizado no site do curso;
SITE DO CURSO: www.titansdosconcursos.com.br
VAMOS ORGANIZAR NOSSO AULÃO!
REVISÃO E TÓPICOS POR DISCIPLINA:
DIREITO
ADMINISTRATIVO:
(...)
4. Regime jurídico do servidor público:
normas constitucionais e o Estatuto do Funcionário Público do Poder
Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94 de 14/03/1979 e
alterações).
PROCESSO
ADMINISTRATIVO (Decreto nº 2477 de 26 de Janeiro de 1980 e alterações)
1.
Da classificação, da Forma privativa, da Elaboração, da Publicação.
2.
Do recebimento de documentos no âmbito da administração: Da autuação. Da
juntada, anexação e apensação.
3.
Dos processos administrativos decorrentes de requerimento: Do Requerimento.
Do procedimento. Da Suspensão e da Perempção. Dos prazos. Das decisões e
dos recursos. Da revisão. Das requisições de processos. Das informações em
Mandados de Segurança. De outros expedientes judiciais. Dos documentos
sigilosos.
4.
Do Arquivamento.
5.
Das disposições finais.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA: Decreto Municipal nº 2477, de 26 de Janeiro de 1980 e suas
alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
1.
Procedimentos e processos administrativo-tributários: Definição, início,
instrução, preparo. Postulantes. Petições. Atos e termos processuais.
Intimação. Prazos. Provas. Nulidades.
2.
Procedimento Prévio de Ofício: Início, Exclusão da espontaneidade da
parte obrigada ao cumprimento da legislação. Prazo de conclusão. Denúncia
e representação. Termos de arrecadação e apreensão. Auto de constatação.
Nota ou notificação de lançamento. Auto de Infração. Revisão de ofício de
lançamento.
3.
Processo Contencioso: Contraditório. Instauração do processo. Impugnação -
apresentação, elementos, pagamento por parte não impugnada, trâmite.
Prazos e perempção. Vedação de utilização da equidade. Primeira Instância e
recursos ao julgamento de primeira instância. Segunda Instância. Instância
especial. Eficácia e execução das decisões. Impugnação ao valor venal de
imóveis.
4.
Procedimento Normativo: Consulta. Reconhecimento de isenção, imunidade e
não incidência. Normatividade das decisões.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Decreto
“N” nº 14.602, de 29.02.1996 e atualizações.
Atenciosamente,
PROF. LÍLIAN BESSA
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