domingo, 9 de junho de 2013

EMPREGADA DOMÉSTICA: MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO



A pedidos segue modelo de rescisão de contrato de trabalho para empregados domésticos.

Lembrando a todos que estamos aguardando a regulamentação dos novos direitos (desde 03/04/2013).

Assim que tal regulamentação for publicada no Diário Oficial, deverá ser obrigatório o uso de formulário próprio para tal fim.

Espero que tenha ajudado,


Professora Lílian Bessa

12 comentários:

  1. E aí Cris, está conseguindo elaborar a rescisão?

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  2. Sim,Cris!
    Os 3 dias por cada ano de aviso prévio deve ser colocado no seu total, entre (...).

    EXEMPLO:
    AVISO PRÉVIO INDENIZADO: (33 DIAS) R$ XXX, XXX

    Beijos,

    Lílian Bessa

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  3. O primeiro ano de CTPS assinada , o aviso corresponderá aos 30 dias. Só a partir do 2º ano é que vc contará os 3 dias a mais.

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  4. O último dia de trabalho deve constar no termo de rescisão.
    Na CTPS deve constar que o aviso é indenizado.

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  5. Boa tarde!
    Gostaria de saber sobre recisão de contrato, a empregada pediu demissão e não informou antecipamente. O que preciso realemente está pagando para a mesma ? Lembrando que ela não tinha carteira assinada e gozou de férias apenas uma vez. Foi contrada de 01/03/08 e saiu 26/08/13.
    Pode me ajudar ?
    Desde já agradeço.

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  6. Cara leitora,

    Sua situação é bem complexa, vez que você não assinou a Carteira de sua empregada.
    Você teria que ter recolhido a contribuição previdenciária mensal, sua parte e a dela;esta devendo férias vencidas, inclusive em dobro.
    No seu caso será muito difícil a empregada não te acionar na justiça do Trabalho!
    Veja se em sua cidade existe um sindicato das empregadas domésticas onde você consiga quitar o que deve a sua ex-empregada, para evitar que ela ingresse com uma ação trabalhista contra você.
    Você não diz se no Estado em que reside há um piso para as domésticas, tanbém não informa quantos dias da semana ela trabalha.
    Não vejo como voc~e poderá exigir desta empregada que ela te avise com antecedencia de sua saída se existem várias pendências a serem quitadas por você por descumprimento à legislação trabalhista.
    Melhor procurar um especilista de sua confiança que você possa contar todos os detalhes desta relação1

    Atenciosamente,

    Lílian Bessa

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  7. Prezada profa Líllian,
    Pesquisando sobre rescisão contratual, descobri o seu blog e gostei muito das suas informações e sugestões!
    Assim venho por meio deste, se possível, solicitar sua ajuda, através do exposto abaixo:
    Resido em Jauá, região metropolitana de Salvador- Ba. Sou cadeirante, há 10 anos, vítima de acidente automobilístico. Desde então tenho necessidade de ter cuidadoras domésticas ( atualmente: uma que trabalha de segunda a sexta-feira, uma diarista às sextas, para faxina e outra sábado e domingo como folguista!).
    Minha dúvida é a seguinte:
    A cuidadora que trabalha de segunda a sexta, e está comigo há 2 anos, descobri 6 meses após o início do contrato, que a mesma tem problemas com alcoolismo, em razão disso, suas faltas ao trabalho são constantes, o que tem me causado muitos transtornos...Ao longo deste tempo tentei fazer a sua rescisão, inclusive com aviso- prévio assinado por mim e e por ela. Mas no momento de fazer a rescisão ela sempre me pedia para lhe dar uma nova chance, eu me comovia e ia adiando, isto porque quando a mesma está sóbria é uma empregada muito eficiente! Porém a situação tem se agravado, ela saiu de folga dia 10/01 e só retornou hoje, 20/01/2014 e desta vez estou tomando as providências para subistituí-la. A carteira dela foi assinada em 01/ 02/ 2013, quando iniciou suas atividades, com INSS, rigorosamente em dia, gozou férias no período 04/02/2013 a 06/ 02/ 2013. Ainda não gozou as férias deste ano, mas como ela estava com dificuldades financeiras, pediu- me para pagar as mesmas antecipadamente, o que concedi junto com o pagamento do mês de dezembro/2013( em 03/ 01/ 2014) e posteriormente combinarmos o período de gozo... Com os novos direitos trabalísticos e como a mesma dorme no emprego, pago para ela, desde 01/ 04/ 2013, horas extras, adicional noturno quando necessário, só não faço o recolhimento do FGTS, por falta ainda de Regulamentação!
    Tenho todos os recibos assinados por ela. Pretendo encerrar o seu contrato de trabalho em 31/01 2014. Como faço e quais as verbas rescisórias, que ela tem direito se o salário básico é R$ 724, 00?
    Obs: Os décimos terceiros salários de 2012 e 2013, foram pagos conforme a Lei!
    Muito grata,
    Maria

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  8. Professora Lilian,
    Minha mãe é aposentada moradora no interior da Bahia, onde há grande oferta de empregadas domésticas, razão pela qual ela contratou informalmente (sem carteira assinada) em 2011 uma senhora para trabalhar durante 4 dias aleatórios durante a semana. O salário era compatível com uma profissional diarista e a doméstica cumpria jornada de 8 horas por dia.
    Quando houve a regulamentação da nova lei, minha mãe reduziu a carga de trabalho para 2 vezes semanais, e obviamente também reduziu o salário na mesma proporção.
    Ocorre que houve inúmeras faltas injustificadas, que embora não tenham sido descontadas, culminaram com o abandono do emprego da referida empregada, que reapareceu recentemente com um cálculo de rescisão obtido através do sindicato local das empregadas domésticas, com o qual minha mãe não concordou e me pediu ajuda para resolver este impasse.
    Como não sou especialista nestas questões, e também considerando que a empregada não recorreu até agora a justiça e aparentemente não recorrerá, pergunto se a aceitação e pagamento do valor calculado e apresentado por ela configura uma rescisão definitiva e irrecorrível a justiça do trabalho.
    Se positivo, qual deverá ser o procedimento adotado pela minha mãe para evitar novos embates com a sua ex-empregada.
    Meu email é mariobarros8@gmail.com
    Grato pela atenção,
    Mário Barros

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  9. boa tarde fui demitida no dia 06/06/2014 comecei a trabalhar no dia 01/01/2013 tirei 11 dias de férias vendi 10 e falta nove quanto eu terei para receber

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  10. Boa noite Lilian minha mãe foi demitida e trabalhou na mesma residência a 15 anos vendo que de carteira assinada foi 10anos como faço os cálculos corretos da rescisão dela?

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  11. Bom dia prof.trabalho a um ano de domestica gostaria de saber o quanto recebo ao sair ganho salario mínimo.OBRIGADO

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  12. Bom dia!
    Parabéns pelo blog e pela disponibilidade de ajudar as pessoas!
    Gostaria de te pedir uma orientação:
    a empregada do sítio dos meus pais entrou de auxílio doença em 01/10/2015 e não foi cadastrada no ESOCIAL. Seu benefício acabou e ela não se sente em condições de retornar ao trabalho.Não temos como mantê-la e à outra que está trabalhando no lugar dela.
    Levando em conta que ela acaba de sair de um auxílio doença, podemos demití-la, pagando todas as verbas rescisórias)?
    É necessário cadastrar no ESOCIAL mesmo assim?
    Desde já agradeço!

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