domingo, 27 de março de 2016

INSS CONCURSO:PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Conhecimento importantíssimo!




FONTE: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao055/Joao_Lazzari.html, acessado em 22/03/2016.
 
"Segundo Washington de Barros Monteiro, citando Clovis Bevilacqua, “prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo”.[1]
Já a decadência, segundo o mesmo estudioso do tema, é observada quando “o direito é outorgado para ser exercido dentro em (sic) determinado prazo; se não exercido, extingue-se”. É dizer, “a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação”.[2]


[1] Curso de direito civil. v. 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 286.
[2] Ibidem, p. 288.

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