sexta-feira, 25 de outubro de 2013

AGENTE DE FAZENDA: AULÃO-TÓPICOS!


Caros candidatos,


Nosso aulão-on line irá acontecer!
INFORMAÇÕES:

DATA: 29/10/2013 (próxima terça-feira)
HORÁRIO: 18:30H AS 21:45H

( O ALUNO PODERÁ ASSISTIR EM OUTRO DIA E HORÁRIO, O CURSO DISPONIBILIZARÁ!)

CARGA HORÁRIA: 3 HORAS
VALOR: R$20,00
MATERIAL DO AULÃO: será disponibilizado no site do curso;
SITE DO CURSO: www.titansdosconcursos.com.br

 

VAMOS ORGANIZAR NOSSO AULÃO!

REVISÃO E TÓPICOS POR DISCIPLINA:

DIREITO ADMINISTRATIVO: 
(...)
4.  Regime jurídico do servidor público: normas constitucionais e o Estatuto do Funcionário Público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94 de 14/03/1979 e alterações).

PROCESSO ADMINISTRATIVO (Decreto nº 2477 de 26 de Janeiro de 1980 e alterações)
1. Da classificação, da Forma privativa, da Elaboração, da Publicação.
2. Do recebimento de documentos no âmbito da administração: Da autuação. Da juntada, anexação e apensação.
3. Dos processos administrativos decorrentes de requerimento: Do Requerimento. Do procedimento. Da Suspensão e da Perempção. Dos prazos. Das decisões e dos recursos. Da revisão. Das requisições de processos. Das informações em Mandados de Segurança. De outros expedientes judiciais. Dos documentos sigilosos.
4. Do Arquivamento.
5. Das disposições finais. 
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Decreto Municipal nº 2477, de 26 de Janeiro de 1980 e suas alterações.

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 
1. Procedimentos e processos administrativo-tributários: Definição, início, instrução, preparo. Postulantes. Petições. Atos e termos processuais. Intimação. Prazos. Provas. Nulidades.
2. Procedimento Prévio de Ofício: Início, Exclusão da  espontaneidade da parte obrigada ao cumprimento da legislação. Prazo de conclusão. Denúncia e representação. Termos de arrecadação e apreensão. Auto de constatação. Nota ou notificação de lançamento. Auto de Infração. Revisão de ofício de lançamento.
3. Processo Contencioso: Contraditório. Instauração do processo. Impugnação - apresentação, elementos,  pagamento por parte não impugnada, trâmite. Prazos e perempção. Vedação de utilização da equidade. Primeira Instância e recursos ao julgamento de primeira instância. Segunda Instância. Instância especial. Eficácia e execução das decisões. Impugnação ao valor venal de imóveis.
4. Procedimento Normativo: Consulta. Reconhecimento de isenção, imunidade e não incidência. Normatividade das decisões. 
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:    Decreto “N” nº 14.602, de 29.02.1996 e atualizações.

Atenciosamente,

PROF. LÍLIAN BESSA

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