terça-feira, 1 de outubro de 2013

MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA ADOECEU: QUEM PAGA OS DIAS!

Caro leitor,

De acordo com o site da Previdência Social quem paga os quinze primeiros dias de afastamento da empregada doméstica não é o empregador doméstico e sim o INSS.
Veja o texto:

"Auxilio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. (...)

Leia mais seguindo o link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21, acessado em 01/10/2013.




Um comentário:

  1. Olá Professora,

    Obrigado pelo envio do ctb comentado. Acredito que das 60 questões da prova de agente do detran-sp, acerte entre 56 a 58.

    Estou em dúvida em duas questões. Uma do ctb e uma de português.

    Uma do ctb dizia que obrigatoriamente os veículos são identificados com:

    uma questão dizia chassi ou monobloco e placas traseiras e dianteiras e outra apenas o chassi ou monobloco. Mesmo motos sendo dispensadas de placas dianteiras acabei indo tanto na identificação interna quanto externa. Acredito que errei rs

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