quarta-feira, 28 de agosto de 2013

BACEN: ATOS ADMINISTRATIVOS

Caros candidatos,

São elementos ou requisitos necessários à formação do ato administrativo: 

 1 – a competência
 2 – a finalidade
 3 – a forma 
4 – o motivo 
5 – o objeto

Observação importante: O leitor que pretende participar de um concurso público deverá memorizar esses requisitos, já que são cobrados com grande freqüência. 

Memorize a sigla a seguir, contendo sílabas e letras das iniciais dos 5 (cinco) elementos do ato administrativo, como mecanismo de memorização: 

CO  FI  FO  M  O


 Assim são ELEMENTOS OU REQUISITOS dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

 1. CO mpetência  É o sujeito que a lei atribui parcela de poder para a prática do ato;  Ex.: o Presidente da República é competente para DEMITIR o servidor federal; 

 2. FI nalidade  -É o resultado (o fim) que a Administração quer alcançar com a prática do ato;  Ex.: serviço público de qualidade com agentes públicos eficientes; 

 3. FO rma  É o modo pelo qual o ato existe:  Forma: EXPRESSA (ESCRITA ou VERBAL) TÁCITA  Ex.: a DEMISSÃO do servidor será sempre escrita, como consequência de um Processo Administrativo Disciplinar –PAD;

 4. M otivo  É a razão de fato e de direto que levam a Administração a praticar o ato administrativo (fundamento do ato administrativo), antecedente a pratica do ato;  Ex.: a infração que o servidor praticou;

 5. O bjeto  Ou CONTEÚDO, é o que o ato enuncia, prescreve ou dispõe (efeito imediato);  Ex.: reformar, demitir, desapropriar...

Por Lílian Bessa

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